São Pedro da Aldeia é o primeiro município a se adequar a nova lei dos precatórios.

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia é a primeira do Estado do Rio de Janeiro a estar adequada a nova lei dos precatórios, promulgada esta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o município deixa de correr riscos das punições previstas por lei em caso de não pagamento de precatórios.

De acordo com o procurador geral do município, Cristiano Oliveira, a prefeitura hoje se encontra adimplente, ou seja, com os pagamentos em ordem, dos precatórios, com valor de superiores a 60 salários mínimos, dentro da nova ordem estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal.

“A preocupação do Prefeito Cláudio Chumbinho era fazer com que São Pedro da Aldeia não corresse riscos com as punições pesadas de não pagamentos dos precatórios. E é com satisfação que anunciamos que somos a primeira do Estado do Rio de Janeiro a fazer isso” explicou.


Lei dos Precatórios

O Supremo Tribunal Federal declarou nesta quinta-feira, 15, inconstitucional a emenda de 2009 que instituiu um novo regime para pagamento de precatórios. A maioria considerou inconstitucionais dispositivos como parcelamento dos débitos em até 15 anos, realização de leilões de precatórios, correção dos títulos por índices que não recompõem os valores e compensação em caso de dívida do credor com o poder público.

Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial.

As execuções para a cobrança de dívidas da Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações de Direito Público) não se processam pela penhora de bens dos entes públicos, mas pela expedição de uma ordem de pagamento, para a inclusão da dívida no orçamento público. Esta ordem é conhecida como precatório requisitório.

Excluem-se da expedição de precatório as dívidas de pequeno valor, assim consideradas as inferiores a 60 salários mínimos para as dívidas da fazenda federal, a 40 salários mínimos para a fazenda estadual e distrital e a 30 salários mínimos para a fazenda municipal, salvo lei estadual, distrital ou municipal que disponha em sentido diverso.

Ao fim da execução judicial o juiz, a pedido do credor após parecer favorável do Ministério Público, emite um ofício ao presidente do tribunal ao qual se vincula, para requerer o pagamento do débito. As requisições recebidas no Tribunal até 31 de julho são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte.

Créditos à ascom PMSPA

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