20 fornecedores já se inscreveram no Setor de Compras da Prefeitura

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, por meio da Secretaria de Administração, informou que 20 fornecedores de bens e serviços já deram entrada no pedido de cadastramento no Registro Geral de Fornecedores da Prefeitura. Desses, sete são fornecedores locais e 13 oriundos de cidades vizinhas. Os empresários e comerciantes interessados devem se encaminhar ao Setor de Protocolo, localizado na sede da Prefeitura, na Rua Marques da Cruz, 61, Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 16h30.

O Secretário de Administração, Antônio Carlos Teixeira Barreto, reiterou o convite de cadastramento aos fornecedores locais. “Estamos tendo um bom andamento dos processos. Até agora já emitimos quatro certificados de registro cadastral, dois deles de empresas da cidade. É claro que todos os fornecedores são bem-vindos e importantes para mantermos atualizada a nossa base de dados no Setor de Compras, mas nosso objetivo tem sido incentivar a participação local para que possamos dinamizar e fortalecer a economia da nossa cidade”, disse.

O Secretário explicou, ainda, como se dá a inscrição no Setor de Protocolo. “Após o Requerimento de Cadastro Econômico estar devidamente protocolado, é aberto um processo que vai para o setor de compras. Nesse setor é feita uma análise da documentação apresentada e, uma vez concluída a verificação, é emitido um certificado de registro cadastral, que é entregue ao cadastrado. O fornecedor só vai poder participar do processo de compras junto a Prefeitura mediante esse cadastramento”, salientou.

Confira a relação dos documentos necessários para a inscrição no Registro Geral de Fornecedores da Prefeitura, em cumprimento ao disposto nos termos do § 1º do Artigo 34, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:

Art. 28 – Habilitação Jurídica

Cédula de Identidade / CPF dos sócios.

Registro Comercial quando for empresa individual.
Contrato Social e suas alterações em vigor devidamente registradas na Jucerja ou ao órgão equivalenteem cada Estadoonde a firma seja sediada.
Art. 29 – Regularidade Fiscal

Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica.

Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal se houver, relativo ao domiciliado ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto contratual.
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domiciliado ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei.
Prova de regularidade relativa a seguridade social (CND) e ou fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
CREA (se a empresa for do ramo de construção civil).
Art. 31 – Idoneidade Financeira

Demonstração contábil do último exercício.

Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, execução patrimonial expedida pelo distribuidor do domicílio, sede da pessoa jurídica ou domiciliado da pessoa física.
Art. 32
Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Os documentos deverão ser encaminhados ao setor de protocolo da Prefeitura, em ordem dos artigos da Lei acima identificada. Para mais informações ligue (22) 2621-1559 – Ramal 239 ou pelo fax: (22) 2621-6488. Ataxa de expediente custa R$ 31,47.

Créditos à Ascom PMSPA

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