Prefeitura quer dar prioridade a fornecedor local em suas compras e convida os interessados. Saiba como participar.

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia convida os fornecedores de bens e serviços de São Pedro da Aldeia para se cadastrarem no Registro Geral de Fornecedores, junto ao Setor de Compras. Os interessados devem se encaminhar primeiro ao Setor de Protocolo, localizado na sede da Prefeitura, na Rua Marques da Cruz, 61, Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 16h30.

De acordo com o Secretário Municipal de Administração, Antônio Carlos Teixeira Barreto, o aumento da participação de fornecedores locais nos processos de compra da Prefeitura contribui para fortalecer a economia do município. “Por determinação do Prefeito Cláudio Chumbinho, nossa gestão vai dar prioridade ao fornecedor local. Esse é o nosso objetivo. O cadastramento é uma excelente oportunidade para os comerciantes locais começarem a participar das concorrências. Além de dinamizar e fortalecer a economia local, é uma forma também de privilegiar os fornecedores da nossa cidade. Mas para que esse trabalho em conjunto seja efetivado, é preciso que eles estejam cadastrados no Registro Geral de Fornecedores”, declarou.

O Secretário explicou ainda que, no ato da inscrição, o fornecedor deverá preencher o Requerimento de Cadastro Econômico. “Após o requerimento estar devidamente protocolado, é aberto um processo que vai para o setor de compras. Nesse setor é feita uma análise da documentação apresentada e, uma vez concluída a verificação, é emitido um certificado de registro cadastral, que é entregue ao cadastrado. O fornecedor só vai poder participar do processo de compras junto a Prefeitura mediante esse cadastramento”, salientou.

Confira a relação dos documentos necessários para a inscrição no Registro Geral de Fornecedores da Prefeitura, em cumprimento ao disposto nos termos do § 1º do Artigo 34, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:

Art. 28 – Habilitação Jurídica
Cédula de Identidade / CPF dos sócios.
Registro Comercial quando for empresa individual.
Contrato Social e suas alterações em vigor devidamente registradas na Jucerja ou ao órgão equivalente em cada Estado onde a firma seja sediada.


Art. 29 – Regularidade Fiscal
Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica.
Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal se houver, relativo ao domiciliado ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto contratual.
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domiciliado ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei.
Prova de regularidade relativa a seguridade social (CND) e ou fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
CREA (se a empresa for do ramo de construção civil).


Art. 31 – Idoneidade Financeira
Demonstração contábil do último exercício.
Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, execução patrimonial expedida pelo distribuidor do domicílio, sede da pessoa jurídica ou domiciliado da pessoa física.

Art. 32
Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Os documentos deverão ser encaminhados ao setor de protocolo da Prefeitura, em ordem dos artigos da Lei acima identificada. Para mais informações ligue (22) 2621-1559 – Ramal 239 ou pelo fax: (22) 2621-6488. A taxa de expediente custa R$ 31,47.

Créditos À Ascom PMSPA

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem