Bairro Colina sofre com picos e faltas de energia

O cotidiano dos moradores do bairro Colina em São Pedro da Aldeia é de dificuldades em relação ao fornecimento de energia elétrica. Pelas constantes quedas, há riscos de perda de eletrodomésticos, alimentos estragarem e essas situações causam um desconforto ímpar aos contribuintes. Ontem (29/01) houve novamente queda de energia com duração de aproximadamente 5 horas segundo moradores. Eles também continuam reclamando da falta de atuação do mutirão emergencial do município pois bueiros continuam entupidos, ruas sem varrição e acúmulo de lixo em certos pontos do bairro.

"Já comuniquei o caso a Aneel mas parece que de nada adianta. Porque que não punem ? Porque não aplicam multas pesadas? Um vexame. (...) Não pode acontecer de nós pagarmos as contas e ficarmos a mercê deles em tempo de queimar nossos aparelhos e se isso acontecer, dá a maior mão de obra para se receber ,tem que acionar a justiça " - disse José Jalbes, morador do bairro.

Tentamos entrar em contato com a Ampla, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no município, mas até o momento de publicação dessa reportagem, nenhuma informação substancial nos foi dada em relação a esclarecer o motivo das constantes quedas de energia.

O Diário Aldeense pede a colaboração de nossos leitores em vistoriar os feitos no bairro e nos informar caso tenha ocorrido alguma mudança no quadro da situação no bairro, ou se continua com nada sendo feito para solucionar o problema. 

O que fazer em casos de danos?

De acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve registrar o problema em um dos canais de atendimento da concessionária (internet, telefone, pessoalmente) no prazo de até noventa dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.A concessionária terá 10 dias para inspecionar o equipamento danificado, mais 15 dias para apresentar a resposta ao pedido e outros 20 dias para providenciar o ressarcimento. Caso não ocorra a vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.

O Procon alerta que o consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção pois poderá perder o direito à indenização.

Em casos em que a falta de energia queimou ou danificou eletrodomésticos, a recomendação é de que o consumidor entre em contato com a companhia distribuidora de energia e peça uma vistoria da empresa para avaliar a extensão dos danos.

A Aneel determina que essa avaliação deve acontecer no prazo máximo de dez dias. No caso de equipamentos que contém produtos perecíveis, como geladeiras, esse prazo é de um dia.

Até a data da vistoria, o consumidor não deve consertar o aparelho. Se isso for feito, o ressarcimento terá que ser pedido judicialmente.

Uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tornou mais fácil o processo para que o consumidor seja ressarcido em caso de eletrodomésticos danificados por problemas no fornecimento de energia elétrica.

Apesar da resolução, no entanto, o consumidor ainda pode apelar para o Código de Defesa do Consumidor ou para a Justiça em caso de insatisfação. “Mas a gente recomenda que use os termos da resolução da Aneel, porque dá margem a uma solução amigável e muito mais rápida”, recomenda o diretor do Procon.

Exija um protocolo

Quando a reclamação for feita, é fundamental registrar e guardar o número do protocolo da queixa.Se a queixa for feita pessoalmente, o consumidor deve pedir um comprovante. No caso de telefone, anote o protocolo e solicite posteriormente a gravação da conversa. “E se fizer por meio eletrônico, é importante guardar a correspondência”, diz Pfeiffer.

Dificuldade no atendimento

Se o consumidor tiver dificuldade para entrar em contato com a companhia distribuidora de energia em razão do excesso de chamadas e linhas de atendimento ocupadas, a orientação é de que o cliente apele para outros canais. A confirmação do recebimento é importante porque, em caso de eventual ação na Justiça, poderá ser usado para comprovar que a reclamação foi feita pelo consumidor.

Guarde provas

Na hora de fazer o contato com a empresa, reúna o maior número possível de comprovações e detalhes sobre o problema ocorrido:

- tenha em mãos uma fatura com seu código de cliente;
- informe o dia, mês e a hora do problema ocorrido;
- descreva as características do produto danificado: modelo do produto, marca, número de série, ano de fabricação.

Prazos

Pela resolução da Aneel, o consumidor tem 90 dias para notificar a distribuidora de energia do problema o ocorrido. Por sua vez, a empresa tem um prazo de dez dias a partir da comunicação do consumidor para fazer a vistoria no aparelho.

Esse prazo cai para um dia em caso de equipamentos que contêm produtos perecíveis. A visita deve ser agendada e informada ao consumidor.

Em até 15 dias a partir da data da vistoria, a distribuidora deverá informar ao consumidor, por escrito, sobre o resultado do pedido. Se o laudo for favorável ao consumidor, o conserto, substituição do aparelho ou restituição deve ocorrer em até 20 dias.

Discordância

Caso o consumidor discorde do laudo da concessionária de energia, pode pedir a intervenção da Aneel ou de uma agência estadual de energia elétrica, segundo o diretor do Procon.

Pode também recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou, mais adiante, à Justiça. No Juizado Especial Cível (antigo pequenas causas), ações de até 20 salários mínimos podem ser iniciadas pelo próprio consumidor, sem necessidade de advogados. Nesse caso, é preciso levar o máximo de documentação sobre o caso possível.

Créditos ao Diário Aldeense

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem