ELEIÇÕES 2012: Saiba o que levar, como votar e o que pode ou não pode amanhã (06/10)

Amanhã (07/10) é o dia em que o povo vira gigante e decide em conjunto qual o rumo que o seu município irá tomar.  Para exercer seu poder nas urnas você deve levar um documento oficial com foto, que pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Não será admitida certidão de nascimento nem de casamento. Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor, mas é preciso ter o número do documento para o preenchimento da justificativa eleitoral.

No dia das eleições, de acordo com a legislação eleitoral, é proibida a prática de boca de urna, que inclui a divulgação, durante o período de votação, de levantamento de intenção de voto. No dia 7 de outubro, poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior. Levantamentos realizados no próprio dia da votação só poderão ser anunciados após às 17h, respeitando o fuso horário de cada localidade.

Também é proibida a distribuição de material de propaganda política, incluindo os chamados santinhos, e a prática de aliciamento, coação ou manifestação que possam influenciar na vontade do eleitor. Estão liberadas as manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor por meio de bandeiras, broches e adesivos.

O TSE estima que 138,5 milhões de brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.434 vereadores. Os que estão cadastrados para votar no exterior só votam para presidente da República. Eleitores que se encontram fora do município onde estão registrados para votar não votam para prefeitos e vereadores, mas devem justificar seus votos. Só não vão votam no pleito municipal eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos. Lembramos que o Diário Aldeense irá divulgar parciais da apuração dos votos ao cargo de prefeito de São Pedro da Aldeia à partir das 17h em nosso Twitter e em nossa página do Facebook.

Como votar?

O eleitor poderá votar das 8h às 17h. O primeiro voto é para vereado e é possível votar em um candidato ou somente na legenda do partido que escolher. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto.

Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, que identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o eleitor ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na Câmara dos Vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

Caso o nome, o número e a foto do candidato estejam em desacordo, avise o mesário ou o fiscal e em hipótese alguma confirme seu voto pois a urna pode estar adulterada e o seu voto estar sendo desviado para outro candidato.

 

Pode e não pode

É permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral. O eleitor pode entrar na cabine de votação com santinhos. A própria Justiça Eleitoral recomenda o uso da cola para facilitar a votação. Só é proibido distribuir esse material no dia da eleição.

Não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizam manifestação coletiva.  Também é vetado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Créditos ao Diário Aldeense


Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem