Tarifa Social da Prolagos entra em vigor após publicação no Diário Oficial

Em breve, os clientes da Prolagos classificados como consumidores de baixa renda poderão se beneficiar da Tarifa Social. A concessão do beneficio e critérios de credenciamento foram aprovados pela AGENERSA (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio e Janeiro) no último dia 27/07/12 e, neste momento, a concessionária aguarda a publicação da decisão pela Agência Reguladora no Diário Oficial do Estado. Após essa publicação, a Prolagos terá 30 dias para colocar em prática a Tarifa Social.

A Tarifa Social é um desconto na conta de água que será concedido aos usuários que preencherem todos os quatro requisitos, que são cumulativos:

1) renda familiar de até 3 salários mínimos;
2) imóvel com construção de até 50 m2;
3) fazer parte de algum programa de proteção social do governo (estadual ou federal);
4) ter média de consumo anual de 10 m3 de água.

Os novos clientes também poderão requerer o benefício. Para tal, será considerado o consumo médio dos três primeiros meses.

A Deliberação da Agenersa exclui da Tarifa Social os clientes que, mesmo preenchendo todos requisitos, estejam inadimplentes junto à concessionária ou que tenham utilizado qualquer tipo de fraude nas instalações para fornecimento de água. A não renovação do cadastro e a ultrapassagem da média anual de 10 m3 de consumo também são motivos para deixar de receber o benefício. A Tarifa Social deverá contemplar 5 % dos consumidores da concessionária, conforme previsto na Deliberação AGENERSA nº 638 de 10/11/210.

Quaisquer dúvidas podem ser tiradas através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) pelos números 0800-7020-195 e (22) 2621-5095.

Créditos à Prolagos

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