Inaugurada a 2° Vara Federal da Subseção Judiciária em São Pedro da Aldeia

O município de São Pedro da Aldeia agora conta com mais uma Vara Federal. A solenidade de inauguração da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária contou com a presença do vice-prefeito Marquinho da Trecus, que representou o Prefeito Carlindo Filho. O evento também teve a participação de magistrados, procuradores, advogados e servidores da Justiça Federal. A 2ª VF funciona no Foro da Subseção de São Pedro da Aldeia, localizado na Rua 17 de Dezembro, Lote 4-A, 2º andar, no bairro Vila de São Pedro.

De acordo com o vice-prefeito Marquinho da Trecus, a instalação da unidade judiciária no município reafirma a posição privilegiada de São Pedro da Aldeia no cenário regional. “A instalação da 2º vara veio para reafirmar a posição da nossa cidade como centro da Região dos Lagos. Nós, da administração pública, sabemos dos anseios da classe jurídica da região e, principalmente, da população, que é a que mais necessita da Justiça Federal. Com mais esta unidade, o acesso às ações da alçada Federal será mais facilitado. É uma conquista muito grande. Não só o nosso município será beneficiado, como toda a Região dos Lagos”, comentou.

A instalação da nova vara atende à Resolução nº 181, de 23 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre localização de varas federais criadas pela Lei nº 12.011, de 4 de agosto de 2009. A Lei nº 12.011 criou 230 novas unidades jurisdicionais em todo o país. Na 2ª Região, formada pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, serão instaladas 25 novas unidades judiciárias, entre varas e juizados especiais, até 2014. Destas, 23 estão previstas para o estado do Rio de Janeiro.

A Vara Federal tem como competências exclusivas: Causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; Impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares; Anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; Disputa sobre direitos indígenas; Causas relativas a Estado estrangeiro ou a organismo internacional; Mandados de segurança; Ações de desapropriação, de divisão e demarcação; Ações populares; Execuções fiscais; Ações de improbidade administrativa e Ações sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Créditos à PMSPA

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